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Segurança
A segurança dos nossos aparelhos frigoríficos corresponde aos regulamen-
tos técnicos vigentes e à lei sobre a segurança de aparelhos. Contudo, sen-
timonos na obrigação de lhe dar a conhecer as seguintes indicações de
segurança:
Utilização conforme às disposições
• O aparelho frigorífico destina-se ao uso doméstico. Ele serve para refrige-
rar e congelar alimentos e para guardar produtos congelados, bem como
para preparar gelo. Se o aparelho for utilizado para outros fins ou opera-
do incorrectamente, o fabricante não assume qualquer responsabilidade
pelos danos eventuais.
• Não é permitido efectuar remodelações ou alterações no aparelho frigorí-
fico, por razões de segurança.
• Se utilizar o aparelho frigorífico para fins comerciais ou para outros fins
além da refrigeração e congelação de alimentos e do armazenamento de
produtos congelados, é favor observar as prescrições legais vigentes na
sua zona.
Antes da primeira colocação em funcionamento
• Verifique se o aparelho frigorífico apresenta danos de transporte. Não
colocar, de modo algum, aparelhos danificados em funcionamento! Em
caso de danos, é favor dirigir-se aos fornecedores.
Agente de refrigeração
O aparelho contém, no circuito de refrigeração, o agente de refrigeração
isobutano (R600a), um gás natural altamente compatível com o meio
ambiente, mas que é, contudo, inflamável.
• Ao transportar e instalar o aparelho, preste atenção para que nenhuma
das peças do circuito de refrigeração seja danificada.
• Se o circuito de refrigeração for danificado:
– É indispensável evitar fogo aberto e fontes de inflamação;
– Arejar bem o compartimento em que se encontra o aparelho.
Segurança das crianças
• Os elementos de embalagem (p. ex. folhas, esferovite) podem ser peri-
gosos para as crianças. Perigo de asfixia! Manter os materiais de embala-
gem fora do alcance das crianças!
• Antes da remoção de aparelhos usados sem conserto, é favor inutilizá los.