58
Segurança
A segurança dos nossos aparelhos frigoríficos corresponde aos regulamentos
técnicos vigentes e à lei sobre a segurança de aparelhos. Contudo, sentimo-
nos na obrigação de lhe dar a conhecer as seguintes indicações de segurança:
Utilização conforme às disposições
• O aparelho frigorífico destina-se ao uso doméstico. Ele serve para refrigerar
e congelar alimentos e para guardar produtos congelados, bem como para
preparar gelo. Se o aparelho for utilizado para outros fins ou operado incor-
rectamente, o fabricante não assume qualquer responsabilidade pelos
danos eventuais.
• Não é permitido efectuar remodelações ou alterações no aparelho frigorífi-
co, por razões de segurança.
• Se utilizar o aparelho frigorífico para fins comerciais ou para outros fins
além da refrigeração e congelação de alimentos e do armazenamento de
produtos congelados, é favor observar as prescrições legais vigentes na sua
zona.
Antes da primeira colocação em funcionamento
• Verifique se o aparelho frigorífico apresenta danos de transporte. Não colo-
car, de modo algum, aparelhos danificados em funcionamento! Em caso de
danos, é favor dirigir-se aos fornecedores.
Agente de refrigeração
O aparelho contém, no circuito de refrigeração, o agente de refrigeração iso-
butano (R600a), um gás natural altamente compatível com o meio ambien-
te, mas que é, contudo, inflamável.
• Ao transportar e instalar o aparelho, preste atenção para que nenhuma das
peças do circuito de refrigeração seja danificada.
• Se o circuito de refrigeração for danificado:
– É indispensável evitar fogo aberto e fontes de inflamação;
– Arejar bem o compartimento em que se encontra o aparelho.
Segurança das crianças
• Os elementos de embalagem (p. ex. folhas, esferovite) podem ser peri-gosos
para as crianças. Perigo de asfixia! Manter os materiais de embalagem fora
do alcance das crianças!
• Antes da remoção de aparelhos usados sem conserto, é favor inutilizá los.
Retirar a ficha de ligação à rede da tomada, desmontar o cabo de ligação à